Nota 15 - Vamos lá, então, a votos - Parte 2 - "Fazer Diferente": A Gestão Financeira da Freguesia
A Lei das Finanças Locais, que remonta a 2007 - sabe-se que está em estudo a sua revisão - define o princípio da autonomia financeira dos municípios e das freguesias, referindo, claramente, que essa autonomia assenta na existência de património e finanças próprios, competindo, a sua gestão, aos respectivos órgãos.
No que respeita às freguesias, caberá, pois, à Junta e à Assembleia - este Órgão é directamente eleito, ao contrário da Junta - "Elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamentos e outros documentos previsionais" e " Elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas".
Paralelamente, o Estatuto do Direito de Oposição estabelece o "Direito de Consulta Prévia", ao abrigo do qual os partidos e grupos políticos não representados nos órgãos executivos "têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos da actividade".
Parece, com tudo isto, ficar defendido o Princípio da Democraticidade e salvaguardados os direitos das minorias. Na prática, porém, não há tal, como se demonstrará.
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Feito o aviso, passemos ao primeiro assunto que é o direito da oposição ser ouvida sobre as propostas do orçamento e plano de actividade. Na prática, porém, quem ouve é a minoria, pois a maioria nem sequer se preocupa em considerar eventuais propostas. Só há duas hipóteses: "ou é como nós queremos, ou é como nós queremos e ponto final".
Alfena foi, no último mandato, paradigma desta atitude! Aliás, os UpA, nunca tinham, sequer, ouvido falar no Estatuto do Direito da Oposição!
Ora, O E.D.O. é o mínimo que se pode proporcionar aos representantes de um número razoável de cidadãos - por vezes, até, no seu conjunto, superior ao dos representados pelo grupo vencedor - e é, quanto a mim, um índice de avaliação da democraticidade local. Não há qualquer fundamento, sobretudo moral, para que não sejam acolhidas sugestões dos grupos minoritários, só porque o são.
Em segundo lugar as maiorias, sobretudo quando absolutas como foi o infeliz caso de Alfena no último mandato, tendem a pôr em prática a "lei da rolha", o que é inconcebível nos tempos que correm, onde o Direito à Informação é um dos mais importantes. E sobretudo quando estão em causa questões financeiras, como é o uso do dinheiro dos nossos impostos.
Uma vez mais, os UpA se portaram mal, pois foi cerceado, através do registo prévio, o livre acesso dos cidadãos, através da Internet, quer às opções do plano e demais documentos previsionais, quer aos documentos de prestação de contas. Isto se, de facto, chegaram a ser publicitados!
Sobre este assunto, apenas a candidatura do PS - José Luís Marques é taxativa: promete a eliminação do registo prévio no sítio da Junta e diz ir avançar com os Orçamentos Participativos.
O PSD de Guilherme Roque também se pronuncia, mas de modo vago, quando diz pretender "devolver a Alfena e à Junta a dignidade e o respeito de outrora".
Uma última palavra, apenas: sou francamente favorável aos orçamentos participativos, mas num quadro de Democracia Directa e Participativa, com frequente recurso ao referendo e ao plebiscito, tudo isto coisa muito distante e diferente desta que temos. Salva-se a boa intenção do candidato.
J Silva Pereira
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