domingo, 17 de outubro de 2010

Reunião da Junta - Ainda o Período Reservado ao Público


Uma das veementes acusações do Dr. Rogério Palhau feitas ao Sr. Celestino Neves, aquando da última reunião do Executivo alfenense, foi a de que havia designado por “Autarcas Fora da Lei” a Junta a que preside.
O Sr. Celestino Neves já se penitenciou AQUI, mas eu discordo! Pois como se há-de designar alguém que, reiteradamente, viola a Lei? Se quem age de forma correcta e transparente está, necessariamente, “dentro da Lei”, quem o não faz só pode estar “fora da Lei” e, daí, o epíteto.
A provar o que afirmo, e como meros exemplos, eis alguns dos vários pontos onde o desrespeito, pela “Lei Quadro de Competências” e pela "Lei das Finanças Locais”, entre outras, é flagrante:

1. Incumprimento total, no que à Junta diz respeito, do Estatuto do Direito de Oposição;
2. Incumprimento do dever de publicitação dos documentos previsionais e de prestação de contas;
3. Execução de competências delegadas pela Câmara Municipal, sem a aprovação dos órgãos representativos da população;
Mais haveria a dizer, mas não me interessa fazê-lo. A seu tempo e consoante as oportunidades, irei divulgando os atropelos legais destes eleitos.

1 comentário:

Celestino Neves disse...

É curioso, algo cómico até, que tenhamos de ser nós, simples leigos(?) nestas questões legais, a ensinar ao nosso douto Presidente os rudimentos do Direito Administrativo...
Nada com que já não contássemos à partida, mas caramba! O homem é mesmo "iletrado" - ou então...convém-lhe parecer que o é...