Depois de alguma polémica relacionada com o local programado para a realização da Assembleia de Freguesia - no auditório do Hospital Privado de Alfena que a Oposição, em bloco, rejeitou - a mesma foi convocada para a Escola Secundária de Alfena, para o dia de ontem, à hora costumeira.
Ressalta, da Ordem do Dia, a importância do Ponto nº. 3 - Emissão de Parecer sobre a Reorganização Administrativa, conforma artigo 11º, nº 4, da Lei 22/2012. Não é possível deixar de louvar, aqui, a forma como o assunto foi gerido pelo Sr. Presidente da Assembleia que, previamente, estabeleceu diálogo com todas as forças políticas representadas, promoveu uma reunião para a análise da questão, acolheu as sugestões trazidas e assumiu a redacção do Parecer que, em nome da Mesa, foi colocado à votação. Como era de esperar, foi aprovado por unanimidade!
Um facto menos positivo aconteceu aquando do período reservado às perguntas dos cidadãos e foi protagonizado pela Dra. Manuela - vogal da Junta responsável pela Acção Social, que nos mereceu e continua a merecer a maior das considerações pelo trabalho desenvolvido - que, dizíamos, realçou os problemas com que, actualmente, se debate, todavia menorizando algumas questões anteriormente colocadas pelos Deputados. Completamente sem necessidade e a despropósito!
Não queremos pôr em causa a pertinência e a importância dos seus assuntos e, muito menos, todos os esforços que, sabemos bem, vem fazendo no sentido de resolver as variadas situações que a crise que atravessamos lhe traz à porta. Todavia, julgamos dever referir que, neste campo, a Junta de Freguesia está a haver-se com o resultado da política "popularucha" que, durante muito tempo, desenvolveu. A criação da AVA e a promíscua proximidade desta IPSS à Junta de Freguesia - sempre defendemos que os poderes públicos devem apoiar as IPSS, mas, jamais, se substituírem a elas, no âmbito da sua actividade - contribuíram, de modo muito elevado, para os problemas que, presentemente, enfrenta.
J Silva Pereira.
PS - Eis o Parecer acima referido:
PARECER
Nos termos do artº 11°, n° 4 da Lei nº. 22/2012 de 30 de Maio, a Assembleia de Freguesia de Alfena, Concelho de Valongo, delibera emitir o seguinte parecer sobre a reorganização administrativa territorial:
Considerando que a freguesia de Alfena possui, desde sempre, uma forte identidade histórica, cultural, social e patrimonial; possui equipamentos e serviços de relevância para a população; possui um movimento associativo popular, forte e interventivo; possui uma população unida e determinada.
Considerando que a Freguesia de Alfena possui uma população e densidade demográfica equilibrada e adequada;
Considerando que a Freguesia de Alfena apresenta uma cobertura muito homogénea de infra-estruturas urbanas e prestação de serviços associados e a manutenção da Freguesia, na sua identidade histórica e cultural, é o melhor para as populações;
Considerando, ainda, o facto da Assembleia de Freguesia de Alfena saber que a população de Alfena só quer a manutenção da actual configuração da freguesia, para além de a mesma preencher, em absoluto, todos os parâmetros referidos na Lei e todas as orientações indiciárias.
A Assembleia de Freguesia de Alfena, reunida em sessão ordinária realizada no dia 04 de Julho de 2012, deliberou por UNANIMIDADE o seguinte:
1. Dar parecer no sentido de a Freguesia de Alfena se manter como está, rejeitando qualquer agregação;
2. Solicitar o cumprimento cabal do preceituado na alínea d) do nº 5) do artigo 11° da Lei 22/2012 de 30 de Maio e, em consequência, sejam repostos os limites territoriais históricos que um erro de mapeamento detectado em 2001, alterou, e que ainda não se encontra corrigido.
3. Comunicar esta resolução ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Valongo para os efeitos previstos na Lei.
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