quarta-feira, 22 de julho de 2015

Ainda a ASSEMBLEIA RELÂMPAGO

Medalhas...e a cereja em cima do bolo!

Para terminar a breve análise, a que me dediquei, do Regulamento para Atribuição de Títulos Honoríficos, permita-me o benévolo leitor que, reportando-me aos artigos 4º e 7º - Procedimento de Atribuição (o primeiro para a Medalha de Honra e o segundo, para a Medalha de Mérito) - refira a idiotice que foi admitir-se, mesmo que remotamente, a atribuição da distinção por maioria.

De facto, no que respeita à Medalha de Honra, e nos termos do aludido artigo 4º, ela será "...concedida pela Assembleia de Freguesia de Alfena mediante proposta fundamentada da Junta de Freguesia de Alfena e aprovada por deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções". Por sua vez, no artigo 7º, consta que a Medalha de Mérito será "...atribuída pela Junta de Freguesia de Alfena mediante deliberação favorável e aprovada por maioria dos seus membros em efectividade de funções ..." .

A questão reside no facto de uma distinção concedida por maioria não ser, nunca, uma verdadeira distinção.  Com a unanimidade, porém, o grupo todo assume a responsabilidade de eventual erro, como também, todo o grupo, se regozijará com o êxito da escolha.

Não creio que uma personalidade composta das qualidades que granjeiam a distinção, pudesse, de boa mente, aceitá-la, se concedida por maioria. Para além do mais, permaneceria o estigma de haver alguém que lhe não reconhecia o suficiente mérito.

Mais questões decorrem daquele articulado. Facilmente se vê que, em ambas as situações, a propositura parte, sempre, do Presidente da Junta. É ele quem leva à reunião do órgão a fundamentação da proposta para posterior envio à Assembleia de Freguesia, e é também ele quem, quanto à Medalha de Mérito, propõe a pessoa a ser distinguida. Ora, o Presidente da Junta, seja ele quem for e como eleito que é, sempre será uma personagem controversa e, necessariamente parcial nas escolhas.

Melhor seria, inequivocamente, um colégio constituído por um conjunto de personalidades gradas, eleitores em Alfena, que decidisse sobre a questão, a convite da Junta, pelo método da bola branca/bola preta. As possibilidades de manipulação da honraria, ficariam bastante diminuídas. 

J Silva Pereira 

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