quarta-feira, 29 de julho de 2015

ASSEMBLEIA RELÂMPAGO - Último Acto

A Assembleia Relâmpago - Último Acto

Período destinado ao Público

Depois da intervenção do Sr. Abílio Alves, permiti-me colocar algumas questões, umas de carácter meramente administrativo/financeiro e outras relacionadas com a actividade política da Junta:

1. Pretendi confirmar se a Contabilidade da Junta de Freguesia é uma contabilidade organizada, tendo, como responsável, um Técnico Oficial de Contas.
Na oportunidade, o Sr. Presidente da Junta, confirmou tratar-se de uma contabilidade organizada, mas nada disse, quanto ao TOC.

2. Pedi para ser informado da existência de algum vínculo financeiro entre a AVA e a Junta.
A resposta foi negativa, ressalvando, porém, a existência de protocolos, os quais, à medida do término dos respectivos prazos de vigência, se extinguem ou renovam, consoante as necessidades.

3. Uma vez mais referi a ausência de publicação da diversa documentação da Junta, situação que se arrasta desde o início do mandato.
A resposta do Sr. Presidente foi magnífica: disse que há muitas juntas de freguesia que não têm site, que este não é o único meio de informação e que a actualização se faz conforme é possível.
Esta resposta é, de facto, espantosa, mas, sobretudo, é plena de irresponsabilidade! O Sr. Presidente sabe, certamente, que o artº. 56º da Lei 75/2013 impõe a publicação "...no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais...". Ora, não havendo, em Alfena, nem jornais, nem boletim, resta a publicação no sítio, que deve ser feita no prazo de 30 dias após a deliberação.

4. Referi não existir, no sítio da Junta, qualquer informação sobre o Acordo de Execução subscrito com a Câmara de Valongo, para a limpeza dos espaços públicos e conservação de equipamento escolar, e o próprio Protocolo/Acordo não se encontrar publicitado.
Não foi dada qualquer resposta!

5. Informei de que nada consta, também, referente à Plataforma Solidária.
Sem resposta!

6. Por fim, uma denúncia: foi amputado o Regulamento do Cemitério da sua última página, i.e., do anexo com os serviços e as taxas dos cemitérios, oportunamente aprovado.

Na última Assembleia chamei a atenção para a existência de duas tabelas de taxas, ambas aprovadas, mas em ocasiões diferentes. Uma delas, faz parte do Regulamento do Cemitério e a outra é a própria Tabela de Taxas, que também contém itens relativos ao cemitério. Sucedeu que, recentemente, esta última Tabela foi objecto de alteração. Ninguém se lembrou da tabela anexa ao Regulamento, a qual, não sei em que medida vinha sendo usada em vez da outra, com eventuais prejuízos, quer para a população, quer para a Junta.
Alertado para a circunstância, o Sr. Presidente terá instruído os serviços para eliminarem, da net a página em causa, o que foi feito de modo sub-reptício. Na óptica do Sr. Presidente "o que não se vê, não existe" e assim sendo, com este procedimento eivado de ilegalidade, fica "legalizada" a alteração da Tabela de Taxas!
O Sr. Presidente não comentou a denúncia, e aldrabou uma desculpa

Face a tudo isto e referindo, alto e bom som, não ser verdade o que se acabara de afirmar, abandonei a Assembleia, a qual, aliás e fazendo jus aos títulos destes postais, terminou quase logo.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Ainda a ASSEMBLEIA RELÂMPAGO

Medalhas...e a cereja em cima do bolo!

Para terminar a breve análise, a que me dediquei, do Regulamento para Atribuição de Títulos Honoríficos, permita-me o benévolo leitor que, reportando-me aos artigos 4º e 7º - Procedimento de Atribuição (o primeiro para a Medalha de Honra e o segundo, para a Medalha de Mérito) - refira a idiotice que foi admitir-se, mesmo que remotamente, a atribuição da distinção por maioria.

De facto, no que respeita à Medalha de Honra, e nos termos do aludido artigo 4º, ela será "...concedida pela Assembleia de Freguesia de Alfena mediante proposta fundamentada da Junta de Freguesia de Alfena e aprovada por deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções". Por sua vez, no artigo 7º, consta que a Medalha de Mérito será "...atribuída pela Junta de Freguesia de Alfena mediante deliberação favorável e aprovada por maioria dos seus membros em efectividade de funções ..." .

A questão reside no facto de uma distinção concedida por maioria não ser, nunca, uma verdadeira distinção.  Com a unanimidade, porém, o grupo todo assume a responsabilidade de eventual erro, como também, todo o grupo, se regozijará com o êxito da escolha.

Não creio que uma personalidade composta das qualidades que granjeiam a distinção, pudesse, de boa mente, aceitá-la, se concedida por maioria. Para além do mais, permaneceria o estigma de haver alguém que lhe não reconhecia o suficiente mérito.

Mais questões decorrem daquele articulado. Facilmente se vê que, em ambas as situações, a propositura parte, sempre, do Presidente da Junta. É ele quem leva à reunião do órgão a fundamentação da proposta para posterior envio à Assembleia de Freguesia, e é também ele quem, quanto à Medalha de Mérito, propõe a pessoa a ser distinguida. Ora, o Presidente da Junta, seja ele quem for e como eleito que é, sempre será uma personagem controversa e, necessariamente parcial nas escolhas.

Melhor seria, inequivocamente, um colégio constituído por um conjunto de personalidades gradas, eleitores em Alfena, que decidisse sobre a questão, a convite da Junta, pelo método da bola branca/bola preta. As possibilidades de manipulação da honraria, ficariam bastante diminuídas. 

J Silva Pereira 

quarta-feira, 15 de julho de 2015

A ASSEMBLEIA RELÂMPAGO (Continuação)

Medalhas...

Ainda no que, a regulamentos, respeita, refira-se a inclusão de um novo ponto na Ordem de Trabalhos: Regulamento para atribuição de títulos honoríficos - melhor seria distinções honoríficas, já que medalhas não são propriamente títulos - que, no seu artigo 2º. institui a Medalha de Honra da Freguesia de Alfena, em ouro e a Medalha de Mérito da Freguesia de Alfena, em prata.

Sou demasiado céptico quanto a este tipo de distinções, por, de há muito, saber não só como se escolhem os agraciados, mas também, daquilo que a escolha tem de subjacente e oculto.

Julgo que o Regulamento merece algumas críticas. Em primeiro lugar, não é original, mas será uma adaptação de um qualquer  dos muitos que se podem encontrar na net, os quais, por sua vez, são já adaptações uns dos outros. Nada há nisto de extraordinário, porque é sempre mais fácil copiar do que criar. A questão reside em adaptá-los bem!

Em segundo lugar, coloco a questão do metal de que serão feitas as medalhas: será, realmente, ouro, num caso e prata, no outro? Ou, apenas,  como é mais comum para medalhas com aquela dimensão - 7 cm de diâmetro e 4 mm de espessura (do tipo das medalhas desportivas) - um banho daqueles metais nobres? É que a diferença de valores não é nada despicienda!

Em terceiro lugar não há qualquer referência ao modo como devem ser usadas. A avaliar pelo tamanho, só o podem ser, penduradas ao pescoço. Não estou a ver um medalhão daqueles preso no lado esquerdo do decote, porventura generoso, do vestido de uma Senhora. Será assim ou ninguém reflectiu sobre o assunto?  

Em quarto lugar surgem as "Outras Insígnias", onde se escreve, somente, sobre as fitas de seda, a atribuir - e muito bem - às pessoas colectivas, mas se esquecem as pequenas "insígnias" de usar ao peito, as quais, quanto mais não seja, poderão evitar algumas tristes figuras.

Mais coisas haveria, com certeza, para dizer! Deixo esse trabalho aos nossos estimados eleitos, porque isto de ser eleito, por vezes, significa algum trabalho. Pelo menos, o de ler os textos que se aprovam!
        
(Continua)
J Silva Pereira

segunda-feira, 6 de julho de 2015

A ASSEMBLEIA RELÂMPAGO (Continuação)

Inovações, ou talvez não!

Não tenho o gosto de conhecer pessoalmente o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia. Como político e no desempenho do seu cargo, parece-me algo inseguro e desconhecedor do ABC da função, mas, sobretudo, é bem patente a subserviência política ao chefe dos UpA.

Por iniciativa própria (do que se duvida) ou instruções alheias (o que é mais certo) a presidência da Mesa adoptou neste mandato, um novo formato de assembleia. A reunião do Órgão Deliberativo da Freguesia, exactamente aquele que é o único democraticamente eleito, vem sendo antecedida de uma reunião, pomposamente denominada "conferência de líderes", durante a qual e nas costas dos eleitores, se combinam os trâmites da Assembleia.

A intenção é, inequivocamente, evitar a discussão política dos assuntos - a argumentação do Presidente da Junta é, normalmente, fraca e, o seu discurso, em estilo "redondo", é demasiado cansativo pela constância do uso. Junte-se a tudo isto o desinteresse da Oposição - não consigo perceber como se presta a este tipo de habilidades - e temos um  excelente "caldo de cultura"  assaz satisfatório para o ego absolutista do Dr. Arnaldo Soares.

E o público (pouco) presente sai de lá ainda mais ignorante do que quando entrou!!

A Assembleia de 29 de Junho foi paradigmática. Na dita "conferência de líderes" ficou combinada a retirada de três Pontos (aprovação de dois Regulamentos e alteração de um outro). A explicação do facto, endossada pelo Sr. Presidente da Assembleia ao Sr. Presidente da Junta, foi, como se esperava vinda deste último, atamancada. "Esqueceu-se", porém, de referir um ou dois pormenores:

Primeiro: os Regulamentos foram redigidos tendo em conta as disposições da Lei 27/2013 - o que indicia não se tratar de originais, mas sim, de adaptações de outros quaisquer - lei esta que foi revogada pelo Dec-Lei 10/2015.

Segundo: A utilização do "Espaço Multiusos" sob o viaduto da A41 tem condicionalismos. O espaço foi cedido, a título gratuito, pelas Estradas de Portugal, sob condição de que o seu uso não fosse onerado. Escrevo de memória, pois perdi a pesquisa em tempos feita, a qual remonta ao anterior mandato. Mas, com o tempo, alguma coisa hei-de encontrar.

(Continua em breve)

J Silva Pereira