domingo, 5 de janeiro de 2014

ORÇAMENTO e PPI PARA 2014 - Breve Análise - Nota Primeira


Prólogo

No passado dia 30 de Setembro entrou em vigor o regime jurídico para as autarquias locais estabelecido pela Lei 75/2013, de 12 do mesmo mês.

Não tendo formação jurídica procuro, apesar disso, ler atentamente a legislação pela qual tenho interesse, como é o caso desta.

Inovadora em vários aspectos, não é, porém, muito diferente da legislação revogada, no que às freguesias - e mesmo aos municípios - respeita. Órgãos, atribuições e competências são praticamente, ipsis verbis, a legislação anterior. Pelo menos, aos olhos de um leigo.

A Lei tem pouco de democrática - aqui entendida a palavra como o governo do Povo - como, aliás, já sucedia. Foi concebida no sentido da vida política das autarquias ser monopólio dos partidos (ou grupos de cidadãos que, na maior parte dos casos resultam de dissidências de figuras partidárias quase, senão mesmo, profissionais), no seguimento, aliás, da lei eleitoral.

Hipoteticamente, à Assembleia de Freguesia - que é o que, no momento, nos interessa - são atribuídas competências de apreciação e fiscalização (artº- 9º.), dentre outras a aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento e respectivas revisões (mesmo artigo, nº. 1, alínea a)). Mas, um pouco mais adiante (mesmo artigo, nº. 3) são proibidas, no decurso da Assembleia, quaisquer alterações às propostas apresentadas e referidas na alínea a), na alínea f) - aprovação dos regulamentos externos - na alínea m) - aprovação do mapa do pessoal e, finalmente, na alínea b) - documentos de prestação de contas e inventário.

Como se vê, nada mais democrático! O Órgão directamente eleito pelos fregueses não tem quaisquer poderes relativamente aos documentos mais relevantes da sua freguesia.

A situação agrava-se com a ausência de publicitação dos documentos e actas, pese embora a obrigatoriedade disso e, sobretudo, pela faculdade que a Junta tem de poder alterar, a seu bel-prazer, quer as opções do plano quer o orçamento (artº 16º, nº 1, alínea b). Na prática, significa poder atribuir-se a uma rubrica uma determinada verba, obviamente desnecessária, para, pouco depois, a utilizar noutra qualquer rubrica que "interesse mais". E tudo sem qualquer explicação aos fregueses nem aos seus representantes! 

Se a assembleia, teoricamente representante do Povo que a elegeu, nada pode fazer quanto a isto, que pode fazer o próprio Povo que vê, desta maneira, usado - ou, melhor, abusado - dinheiro que, no fundo, é seu?

Mais considerandos deste tipo irão surgindo, havendo disso, oportunidade.


Análise do Orçamento - Nota Primeira

A primeira situação que ressalta é a redução do montante das Transferências Correntes em cerca de € 35.000,00, comparativamente com o ano de 2013. A esta diminuição, acresce outra, a do saldo transferido, que, provisoriamente se situa nos € 30.000,00, i.e., menos € 60.000,00 do que o do ano passado! Como disse, o valor do saldo é provisório, porquanto, apenas na revisão a fazer em Abril, se poderá saber o seu valor exacto. Todavia, o facto é significativo, tratando-se, como se trata, da continuidade do mesmo Grupo Político (UpA).

O valor total do Orçamento ascende a € 240.000,00 e provém de receitas próprias (€ 42.250,00), de saldo anterior (€ 30.000,00) e € 167.750,00 (de transferências correntes).

Tudo isto pode parecer fastidioso, mas é importante que o conheçamos e, sobretudo, que o controlemos. Porque é o nosso dinheiro, o dinheiro dos nossos impostos e das taxas que pagamos!

J Silva Pereira