domingo, 20 de maio de 2012

Ainda a Assembleia de Freguesia

Determina a lei que as Assembleias de Freguesia reunam, pelo menos, quatro vezes por ano, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro. A primeira destas reuniões destina-se à aprovação das Contas do ano anterior - obviamente, para além de outros assuntos - e a última à aprovação do Orçamento para o ano seguinte.

À primeira vista poderá parecer que a Lei coloca, democraticamente nas mãos do Povo, a gestão e o controlo das finanças da sua freguesia, ligitimando a aplicação que os Órgãos eleitos lhes deram ou lhes querem dar. Na realidade não é assim, como iremos demonstrar.

Quem, minimamente, esteve atento à actuação da Coragem de Mudar na última sessão da Assembleia terá reparado que, para além de se não pronunciar sobre os documentos de Contas em apreciação, absteve-se na votação e, na declaração de voto que apresentou, referiu que o fazia por não ter acesso à respectiva contabilidade e por a própria Lei restringir, neste ponto, o dever de vigilância que cabe à Assembleia.

No caso específico de Alfena, às circunstâncias atrás referidas acrescem duas mais: a existência de uma maioria e o condicionamento de acesso aos elementos contabilísticos através do sítio da Internet. O que, em bom rigor, não aquenta nem arrefenta, porque a maioria está lá para aprovar, sem analisar - e, até mesmo, sem sequer ler - tudo o que lhe apresentam.

Pretendemos realçar aqui a situação que resulta da legislação, por um lado, cometer à assembleia a competência de aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões (alínea a) do número 2, do artº. 17º. do DecLei 169/99, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e a de apreciar e votar os documentos de prestação de contas (alínea b), do mesmo número e artigo) e, por outro lado, lhe negar o direito de intervir para além da simples aprovação ou rejeição (número 4 do referido artigo).

Pode concluir-se que a Lei retira ao Povo a possibilidade de acompanhar, de forma activa, a gestão, das suas finanças, mesmo que seja através dos seus representantes, inviabilizando, consequentemente, qualquer participação minimamente empenhada.

É, por esta e outras razões, que isto é uma Democradura!

J Silva Pereira

sábado, 5 de maio de 2012

Assembleia de Freguesia - 30 de Abril


A Assembleia de Freguesia de Alfena reuniu, como devia, no pretérito dia 30 de Abril, essencialmente para a apresentação das contas de 2011. A Democradura alfenense vai funcionando, por vezes tarde e a más horas, mas vai! Muito, graças à exigente e vigilante oposição da Coragem de Mudar.
Duas ou três coisas quero, apenas, referir.
A surpresa!
Evitando dar "tempo de antena" ao excelso Presidente do Executivo, a Coragem de Mudar decidiu, pelo menos desta vez, não intervir nos assuntos a discutir, mas apresentar as suas razões através de declaração de voto. Tão surpreendido ficou, o Sr. Presidente, com esta táctica, que exigiu, em defesa da honra, comentar a declaração de voto, relativa ao Ponto 2 da Ordem. O Sr. Presidente da Assembleia não teve, uma vez mais, a firmeza necessária para impedir a insolência, o que, profundamente, se lamenta. É a pouca vergonha desta Democradura, que chegou ao ponto de entender comentáveis as declarações de voto! Levantei-me ostensivamente e saí da sala. Soube mais tarde que o Presidente, tendo-se apercebido da enorme "gaffe" que cometera - e que obrigou o Presidente da Assembleia a cometer - ouviu, calado, as declarações de voto dos restantes pontos entretanto votados.
Regulamento dos Cemitérios
O Regulamento tinha uma série de erros e só não dava por eles quem não o lesse! A Coragem de Mudar orgulha-se de preparar, de modo sério, a sua participação na Assembleia, o que a leva a estudar e a discutir os documentos. Mas, pelos vistos, ninguém mais o faz - para os Unidos a aprovação é uma certeza e o PS, por norma, abstem-se - porquanto mais ninguém os apontou. E, pasme-se, nem o próprio Executivo os corrigiu, quando subscreveu o documento - que devia ter lido - como prova o facto de o ter levado, naquele estado, a discussão!
Tabela de Taxas dos Cemitérios
O Executivo pode não ler os documentos, mas temos que reconhecer que sabe ser habilidoso. Não é que procedeu ao aumento de um grande número de taxas relativas aos Cemitérios, anexando a respectiva Tabela ao Regulamento, de maneira a que, aprovando-se o segundo ficava aprovada a primeira? Pois é verdade! Nalguns casos os aumentos foram escandalosos, e, não tarda nada, o custo do enterro tornará proibitivo morrer em Alfena. Quando, das próximas eleições vierem, estes e outros Unidos, dizer que defendem os interesses da população, seria bom que a população se lembrasse de quanto lhe custa ser enterrado na terra que a viu nascer.

E assim vai a Democradura!

J Silva Pereira